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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027472-51.2021.8.26.0224/SP EXECUTADO: NEUZA MARIA DE JESUS - CONFECCOES ADVOGADO(A): JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB SP037023) ADVOGADO(A): VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB SP419365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação certificada pela z. Serventia no evento 91, corroborada pelos documentos apresentados pelo INSS no evento 87, e visando resguardar, ainda que parcialmente, o poder aquisitivo da executada, mostra-se razoável e proporcional limitar o desconto mensal decorrente destes autos ao percentual de 10% do valor da pensão por ela percebida. Oficie-se ao INSS, para que proceda ao desconto mensal 10% da pensão por morte recebida pela executada NEUSA MARIA DE JESUS, CPF nº 074.491.678-08 devendo depositar as respectivas quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, no Banco do Brasil, agência do Fórum de Guarulhos, até o limite do débito exequendo. Quando a penhora atingir o montante integral, intime-se a executada para opor embargos à execução no prazo legal. Intime-se.
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