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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Central de Dívida Ativa · Sentença
Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de AMARO ALVES DE SOUZA, distribuída em 18/12/2015, objetivando a cobrança de débitos tributários constituídos e inscritos em Dívida Ativa referente aos exercícios de 1997 a 2001, fundada na CDA, conforme fls. 05. Instada a se manifestar acerca de eventual ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, a Fazenda Pública quedou-se inerte, conforme se verifica às fls. 61. É breve o relatório. O presente caso não merece maiores considerações, tendo em vista que os créditos tributários foram alcançados pelo prazo quinquenal prescricional prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Diante do exposto, RECONHEÇO de ofício a prescrição originária e JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos dos artigos 174 do CTN c/c 487, II do CPC. Em virtude do exposto no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Sem custas e taxas judiciárias, em razão da isenção tributária da lei 3350/99. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.
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