Publicações do processo

0027400-68.2026.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0027400-68.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: TALIA LARISSA LOPES DA SILVA, ANTONIO FELIPE DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DEMANDADO(A): BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: " SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc... Trata-se de embargos de declaração opostos pela CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da controvérsia já examinada pelo julgador. No caso em análise, verifica-se que a parte embargante busca, em realidade, provocar novo exame das questões já enfrentadas e decididas, manifestando mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem apontar qualquer vício que justifique a integração ou correção do decisum. A pretensão de reforma da decisão deve ser veiculada pelo instrumento recursal adequado, qual seja, o recurso inominado, e não por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito". RECIFE, 11 de setembro de 2026. THAYSSA DE MEDEIROS CUNHA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital DESTINATÁRIO(S): Nome: TALIA LARISSA LOPES DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE NILO PEÇANHA, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51160-220 Nome: ANTONIO FELIPE DOS SANTOS Endereço: R PRESIDENTE NILO PEÇANHA, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51160-220 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

  2. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0027400-68.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: TALIA LARISSA LOPES DA SILVA, ANTONIO FELIPE DOS SANTOS RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DEMANDADO(A): BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: " SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc... Trata-se de embargos de declaração opostos pela CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da controvérsia já examinada pelo julgador. No caso em análise, verifica-se que a parte embargante busca, em realidade, provocar novo exame das questões já enfrentadas e decididas, manifestando mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem apontar qualquer vício que justifique a integração ou correção do decisum. A pretensão de reforma da decisão deve ser veiculada pelo instrumento recursal adequado, qual seja, o recurso inominado, e não por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito". RECIFE, 11 de setembro de 2026. THAYSSA DE MEDEIROS CUNHA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital DESTINATÁRIO(S): Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: 2ª TRAV GETÚLIO VARGAS, 5, PIRAJÁ, SALVADOR - BA - CEP: 41290-262 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.