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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 0026787-96.2026.8.26.0053 (processo principal 1047320-93.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Elisangela Silvia Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 13 (R$ 1.342,37) apresentado pela parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. Para o peticionamento de incidente deverão ser observadas as disposições contidas no manual que segue: https://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Decorrido o prazo retro, sem que a parte autora providencie o cadastramento do incidente de RPV ou PRECATÓRIO, certifique-se e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. Intime-se. - ADV: ELISANGELA SILVIA SANTOS (OAB 370908/SP)
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