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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0026632-69.2021.8.26.0053 (processo principal 0007887-61.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços - João Neves Ribeiro - - Adão Vicente do Nascimento - - Vicente Catalano - - Oswaldo Udiniki - - Olegario Galdino - - Manoel Liandro de Abreu - - Julio Aquina da Silva - - José Rodrigues Junior - - João Feltran - - João da Silva - - Espólio de Geraldo Monteiro de Toledo - - Francisco Ribeiro - - Benedito Emilio Alves - - Antonio Pagui - - Antonio Moreira - - Anisio Ferreira da Cunha - - Ailton Correia de Figueiredo - Fls. 1382/1392: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fls. 1393/1401, 1402/1410, 1411/1419 e 1441/1445: cumpram-se os v. Acórdãos proferidos pela C. 14ª Câmara de Direito Público do E. TJ/SP nos autos dos Agravos de Instrumento nº 2326268-13.2025.8.26.0000, 2371717-91.2025.8.26.0000 e 2054853-17.2026.8.26.0000, os quais deram parcial provimento aos recursos para deferir a habilitação direta dos herdeiros dos coautores falecidos, tão somente para fins de regularização da representação processual, ficando o levantamento de valores condicionado à abertura de inventário. Posto isso, defiro a habilitação dos sucessores de Adão Vicente do Nascimento, João Neves Ribeiro, Antonio Moreira, Olegário Galdino, Ailton Correia de Figueiredo, Benedito Emílio Alves e Manoel Liandro de Abreu, tão somente para fins de regularização da representação processual, ressaltando que para eventual levantamento será necessário demonstração de inventário e partilha dos valores que cabem aos autores da herança no processo. Outrossim, ante a juntada das escrituras públicas de inventário e adjudicação/sobrepartilha às fls. 1421/1432 e 1435/1440, onde consta de forma expressa a sucessão dos créditos constituídos no presente feito, defiro os pedidos de habilitação dos sucessores de Francisco Ribeiro e Oswaldo Udiniki. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ , comprovando-se em 15 (quinze) dias. A omissão causará aos interessados o ônus advindo da irregularidade do cadastro. Por fim, providencie a serventia a republicação das decisões de fls. 748, 759 e 1115/1121, de forma a regularizar a intimação da procuradora dos herdeiros de Geraldo Monteiro de Toledo. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
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