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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0026470-82.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): JOICE DO NASCIMENTO SILVA Réu(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA 1. Inicialmente, recebo a emenda à petição inicial de mov. 12. Considerando que o novo valor atribuído à causa supera o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, fixo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. À Secretaria para que proceda à retificação do valor da causa para R$110.000,00 (cento e dez mil reais). 2. Diante dos documentos juntados (mov. 1.3 e 1.7), DEFIRO o pedido de justiça gratuita à autora. 3. Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, diante da manifestação expressa de desinteresse da parte autora na petição inicial e considerando que no polo passivo figura ente público (autarquia estadual), cujos interesses em litígio revestem-se, em regra, de indisponibilidade, o que inviabiliza a autocomposição nesta fase preliminar. 4. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para oferecer contestação no prazo de 30 dias (CPC, art. 183), sob pena de revelia e de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar em 15 dias - arts. 350 e 351, CPC. 6. Após a apresentação de impugnação ou, esgotado o prazo, intimem-se as partes para no prazo comum de 5 dias especificar as provas que pretendem produzir. 7. Desde já, remetam-se os autos ao Ministério Público para que, em 5 dias, decline se pretende intervir como fiscal da ordem jurídica. 7.1 Em caso afirmativo, proceda a Secretaria à anotação devida nos autos eletrônicos para fim de futuras intimações. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
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