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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026186-29.2025.5.24.0022 AUTOR: ADAO ANGELO DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24435fa proferido nos autos. Vistos. Sobreveio decisão liminar proferida no MSCiv 0024684-87.2026.5.24.0000, em 10.09.2026, cuja comunicação foi juntada aos presentes autos nesta data, assegurando ao reclamante e ao seu advogado a participação de forma telepresencial na audiência de instrução designada para 17.09.2026, às 9h, bem como concedendo à autoridade apontada como coatora o prazo de 10 dias para prestação de informações. A fim de assegurar a efetividade da determinação superior de participação remota e compatibilizar a realização da audiência com o prazo em curso para prestação das informações no mandado de segurança, retiro o feito de pauta, sem prejuízo da posterior realização do ato na modalidade determinada. Oficiem-se, com urgência, aos Juízos deprecados, para ciência e cancelamento das diligências relacionadas à audiência ora retirada de pauta. Intimem-se as partes, às quais incumbirá dar ciência às respectivas testemunhas acerca do cancelamento da audiência. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. DOURADOS/MS, 11 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026186-29.2025.5.24.0022 AUTOR: ADAO ANGELO DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24435fa proferido nos autos. Vistos. Sobreveio decisão liminar proferida no MSCiv 0024684-87.2026.5.24.0000, em 10.09.2026, cuja comunicação foi juntada aos presentes autos nesta data, assegurando ao reclamante e ao seu advogado a participação de forma telepresencial na audiência de instrução designada para 17.09.2026, às 9h, bem como concedendo à autoridade apontada como coatora o prazo de 10 dias para prestação de informações. A fim de assegurar a efetividade da determinação superior de participação remota e compatibilizar a realização da audiência com o prazo em curso para prestação das informações no mandado de segurança, retiro o feito de pauta, sem prejuízo da posterior realização do ato na modalidade determinada. Oficiem-se, com urgência, aos Juízos deprecados, para ciência e cancelamento das diligências relacionadas à audiência ora retirada de pauta. Intimem-se as partes, às quais incumbirá dar ciência às respectivas testemunhas acerca do cancelamento da audiência. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. DOURADOS/MS, 11 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAO ANGELO DA SILVA
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