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0026135-18.2009.4.01.3800

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Tribunal
TRF6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0026135-18.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE: JADIR MARTINS DE MACEDO ADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES DIAS (OAB MG095595) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, já instruídos com os respectivos elementos, referentes à parcelas vencidas do benefício NB 42/223.113.388-6, com DIB em 17/05/2013 e DCB em 04/09/2016. Anoto que a inversão desta execução atende aos princípios da economia e celeridade processual, haja vista a morosidade e o dispêndio com o procedimento executivo convencional, quando se trata de ações previdenciárias, em que os autores, na maioria das vezes, são pessoas que recebem parcos rendimentos. Não obstante, a experiência forense revela que o INSS dispõe de serviço especializado de contadoria para elaboração e conferência de cálculos, com expressivo índice de exatidão. 2. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos à parte exequente por 15 (quinze) dias. 3. Caso o INSS não apresente seus cálculos ou caso a parte autora não concorde com eventuais cálculos apresentados, caberá ao interessado promover a execução do título executivo, mediante apresentação de seus próprios cálculos e intimação do Executado nos termos dos arts. 534/535 do CPC. 4. Em caso de concordância da parte exequente com os cálculos a serem apresentados, considero o INSS já intimada para os fins do art. 535 do CPC, desde a data de apresentação dos seus cálculos. 5. Nesse caso, reclassifique-se o feito como cumprimento de sentenças e expeça-se a Requisição de Pagamento, com base nos cálculos do INSS. Autorizo o desconto dos honorários advocatícios contratuais, nos termos requeridos pela parte exequente. 6. Expedida a Requisição, abra-se vista delas às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7. Migrada a Requisição para o TRF pertinente, acautelem-se estes autos em Secretaria, aguardando-se o pagamento respectivo. 8. Efetuados os depósitos dos valores , abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, devendo os credores diligenciarem o seu recebimento diretamente junto à agência bancária depositária, mediante apresentação de documento de identificação. 9. Após o pagamento de todas as requisições, faça-se o feito concluso para sentença. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Juíza Federal

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