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TRF5 · 14ª Vara Federal AL
BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE - INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO LAUDO APRESENTADO E INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR A RMI, JUNTAR EXTRATO DO CNIS E ACOMPANHAR EVENTUAL PROPOSTA DE ACORDO DA INTIMAÇÃO DO INSS De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte RÉ para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica intimada a parte autora para que, no prazo do expediente. (A) Informe nos autos se a RMI do benefício pleiteado é de Salário Mínimo. (B) Junte extrato original detalhado do CNIS. (C) Em caso de eventual proposta de acordo, manifestar-se independentemente de nova intimação DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR SE O BENEFÍCIO PLEITEADO É DE SALÁRIO MÍNIMO Com o objetivo de dar mais celeridade a tramitação dos autos e a prolação de sentença liquida, em eventual procedência da ação, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos se a RMI do benefício pleiteado é de Salário Mínimo. DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA JUNTAR EXTRATO DO CNIS Intime-se a parte autora para que junte aos autos extrato original detalhado do CNIS, contendo todas as contribuições vertidas ao RGPS. Ressalte-se que a providência ora determinada viabiliza a prolação de sentença líquida, com economia de recursos humanos, redução da margem de erros materiais e otimização da prestação jurisdicional, o que atende ao interesse das partes e possibilita ao autor a obtenção imediata do proveito econômico pretendido, ainda que haja eventual atraso na implantação do benefício. Disponibiliza-se, a seguir, QR CODE contendo o manual e as diretrizes desta Vara para a correta emissão do extrato original detalhado do CNIS. https://drive.google.com/file/d/11CtfwSyrfouAj4oZ13oGGwUXag6EIhfr/view?pli=1 DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA ACOMPANHAR PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTAR-SE NOS AUTOS Com o objetivo de conferir maior celeridade ao trâmite processual e racionalizar a prática de atos pela Secretaria do Juízo, fica desde logo o advogado intimado a acompanhar nos autos a manifestação do INSS, bem como a monitorar eventual apresentação de proposta de acordo, independentemente de nova intimação por parte desta serventia. Providências necessárias. Maceió, 26 de agosto de 2026. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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