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0025684-78.2009.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: LAURA IMPERATRIZ BATALHA MOREIRA NERY (OAB 6235/SE), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0025684-78.2009.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: Município de Maceió/AL e outros - EXECUTADO: Astério Peliciano de Araújo Filho - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para fins de extinguir a controvérsia quanto à forma de pagamento, e o faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o parcelamento do débito de R$ 6.811,07 (seis mil, oitocentos e onze reais e sete centavos) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sendo as 9 (nove) primeiras no valor de R$ 681,11 (seiscentos e oitenta e um reais e onze centavos) cada, e a 10ª (décima) e última no valor de R$ 681,08 (seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos), incidindo correção monetária sobre cada prestação até a data do efetivo depósito. Fixo como data de vencimento da 1ª (primeira) parcela o dia 24/09/2026, vencendo-se as demais parcelas, sucessivamente, sempre no dia 24 (vinte e quatro) dos meses subsequentes, conforme o seguinte cronograma: 1ª parcela em 24/09/2026; 2ª parcela em 24/10/2026; 3ª parcela em 24/11/2026; 4ª parcela em 24/12/2026; 5ª parcela em 24/01/2027; 6ª parcela em 24/02/2027; 7ª parcela em 24/03/2027; 8ª parcela em 24/04/2027; 9ª parcela em 24/05/2027; e 10ª e última parcela em 24/06/2027. O recolhimento de cada parcela deverá ser efetuado mediante guia vinculada a estes autos, devendo o executado comprovar nos autos o respectivo pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados de cada vencimento. Fica desde já consignado que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo remanescente, independentemente de nova intimação, autorizando-se, de imediato, a retomada dos atos executivos e a constrição patrimonial do executado via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Enquanto perdurar o cumprimento regular do cronograma ora fixado, determino a suspensão dos atos executivos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de agosto de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito

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