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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025646-69.2024.5.24.0004 AUTOR: ISAIAS FRANCISCO DE ALMEIDA RÉU: CAZAMAX SOLUCOES RESIDENCIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4524 proferido nos autos. Vistos. Em razão da suspensão nacional determinada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, este Juízo determinou o sobrestamento do presente feito. Ocorre que, em decisão datada de 17 de junho de 2026, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento das ações até o esgotamento da jurisdição ordinária. Conforme consignado na nova decisão da Suprema Corte, a suspensão indistinta dos processos tem retardado a formação do conjunto probatório e a delimitação de questões fáticas, sendo recomendável permitir o regular prosseguimento do feito até o esgotamento da jurisdição ordinária. Assim, em observância à referida decisão do STF, determino o levantamento da suspensão deste processo. Para prosseguimento, devolvo o prazo recursal as partes nos termos do artigo 895 da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 25 de agosto de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FRANCISCO DE ALMEIDA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025646-69.2024.5.24.0004 AUTOR: ISAIAS FRANCISCO DE ALMEIDA RÉU: CAZAMAX SOLUCOES RESIDENCIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4524 proferido nos autos. Vistos. Em razão da suspensão nacional determinada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, este Juízo determinou o sobrestamento do presente feito. Ocorre que, em decisão datada de 17 de junho de 2026, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento das ações até o esgotamento da jurisdição ordinária. Conforme consignado na nova decisão da Suprema Corte, a suspensão indistinta dos processos tem retardado a formação do conjunto probatório e a delimitação de questões fáticas, sendo recomendável permitir o regular prosseguimento do feito até o esgotamento da jurisdição ordinária. Assim, em observância à referida decisão do STF, determino o levantamento da suspensão deste processo. Para prosseguimento, devolvo o prazo recursal as partes nos termos do artigo 895 da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 25 de agosto de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAZAMAX SOLUCOES RESIDENCIAIS LTDA - EPP
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