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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0025549-42.2026.8.26.0053 (processo principal 1042793-64.2026.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Suspensão da Exigibilidade - Jrp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A parte requerente pretende que o pronunciamento proferido no mandado de segurança nº 1042793-64.2026.8.26.0053 seja declarado aplicável à escritura pública de retificação e ratificação posteriormente lavrada, na qual foi incluída a empresa GTI Gestão Técnica de Incorporação Ltda., com a expedição de despacho com força de ofício ao 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicialmente, dispenso o recolhimento das custas de instauração. Embora o feito tenha sido distribuído como cumprimento provisório de sentença, a providência requerida não se destina à execução de obrigação reconhecida no título judicial, mas à definição do alcance da decisão em relação a título superveniente. Não se trata, portanto, de cumprimento de sentença, sendo inaplicável, nesta hipótese, a cobrança de custas própria dessa fase processual. Manifeste-se o Município, no prazo próprio de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
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