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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025212-89.2015.5.24.0006 AUTOR: LUIZ FELIX JUNIOR RÉU: PEDRO TADEU AVILA ZILLE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf1855 proferido nos autos. Vistos. A execução prossegue em face do espólio de Pedro Tadeu Avila Zille. Já foi indeferida a tentativa de constrição de valores pertencentes a meeira Maria Ana Luiz Braga (ID d0c9d1c), ao fundamento de que o executado é o espólio (ID c4d92fd). Posteriormente, determinei a realização de pesquisas patrimoniais pelos convênios Sisbajud, Renajud/Detran, Infojud-DOI e ARISP, mediante utilização do CPF do falecido e do CNPJ da firma individual, com o objetivo de localizar bens integrantes do acervo hereditário (ID 3fbadaa). As diligências realizadas não resultaram na localização de patrimônio em nome do executado, não havendo bens identificados que possam compor o espólio e ser submetidos à execução. Na petição de ID 36131b9, contudo, o exequente noticia a existência dos veículos de placas BGN3781 e HRF8658, registrados em nome da meeira, e requer pesquisa pelo sistema Renajud. Embora os herdeiros e a meeira estejam cientes da demanda, eles não figuram como executados e não integram o polo passivo, razão pela qual eventual patrimônio exclusivamente pertencente a eles não pode ser objeto de constrição nestes autos. Por outro lado, considerando a indicação concreta de bens que podem ter sido adquiridos na constância da relação conjugal e, portanto, eventualmente integrar o patrimônio comum do casal, defiro a pesquisa pelo convênio Renajud dos veículos de placas BGN3781 e HRF8658. Com o resultado, voltem os autos conclusos para análise. CAMPO GRANDE/MS, 12 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO TADEU AVILA ZILLE - ME
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025212-89.2015.5.24.0006 AUTOR: LUIZ FELIX JUNIOR RÉU: PEDRO TADEU AVILA ZILLE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf1855 proferido nos autos. Vistos. A execução prossegue em face do espólio de Pedro Tadeu Avila Zille. Já foi indeferida a tentativa de constrição de valores pertencentes a meeira Maria Ana Luiz Braga (ID d0c9d1c), ao fundamento de que o executado é o espólio (ID c4d92fd). Posteriormente, determinei a realização de pesquisas patrimoniais pelos convênios Sisbajud, Renajud/Detran, Infojud-DOI e ARISP, mediante utilização do CPF do falecido e do CNPJ da firma individual, com o objetivo de localizar bens integrantes do acervo hereditário (ID 3fbadaa). As diligências realizadas não resultaram na localização de patrimônio em nome do executado, não havendo bens identificados que possam compor o espólio e ser submetidos à execução. Na petição de ID 36131b9, contudo, o exequente noticia a existência dos veículos de placas BGN3781 e HRF8658, registrados em nome da meeira, e requer pesquisa pelo sistema Renajud. Embora os herdeiros e a meeira estejam cientes da demanda, eles não figuram como executados e não integram o polo passivo, razão pela qual eventual patrimônio exclusivamente pertencente a eles não pode ser objeto de constrição nestes autos. Por outro lado, considerando a indicação concreta de bens que podem ter sido adquiridos na constância da relação conjugal e, portanto, eventualmente integrar o patrimônio comum do casal, defiro a pesquisa pelo convênio Renajud dos veículos de placas BGN3781 e HRF8658. Com o resultado, voltem os autos conclusos para análise. CAMPO GRANDE/MS, 12 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIX JUNIOR
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