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TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025084-44.2016.5.24.0003 AUTOR: NEIVA DA SILVA FELICIO SANTOS RÉU: RS VASCONCELOS CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8730a68 proferido nos autos. Vistos. Convola-se em penhora o importe de R$ 6.706,59, sob Id. 01688a4, em contas bancárias em nome de Rafael Santos Vasconcelos. Solicite-se a transferência do valor de R$ 845,55, mantido na NU INVESTIMENTO S.A. - CTVM (Id. edc20aa - 1/3), desde logo convertido em penhora. Dê-se ciência da constrição para os fins do art. 884/CLT. Decorrido o quinquídio legal, sem insurgências, libere-se a quem de direito. Renove-se a ordem sob Id. c3169f4, contemplando todos os executados. Do resultado, dê-se vista à credora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento da marcha processual e fluência do prazo prescricional. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - RS VASCONCELOS CONSTRUTORA LTDA - ME - RAFAEL SANTOS VASCONCELOS - EFRAT ENGENHARIA - EIRELI - ME
TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025084-44.2016.5.24.0003 AUTOR: NEIVA DA SILVA FELICIO SANTOS RÉU: RS VASCONCELOS CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8730a68 proferido nos autos. Vistos. Convola-se em penhora o importe de R$ 6.706,59, sob Id. 01688a4, em contas bancárias em nome de Rafael Santos Vasconcelos. Solicite-se a transferência do valor de R$ 845,55, mantido na NU INVESTIMENTO S.A. - CTVM (Id. edc20aa - 1/3), desde logo convertido em penhora. Dê-se ciência da constrição para os fins do art. 884/CLT. Decorrido o quinquídio legal, sem insurgências, libere-se a quem de direito. Renove-se a ordem sob Id. c3169f4, contemplando todos os executados. Do resultado, dê-se vista à credora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento da marcha processual e fluência do prazo prescricional. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIVA DA SILVA FELICIO SANTOS
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