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0025031-89.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão

    Despacho Analisando os autos, verifico que o Recorrente não formulou pedido de gratuidade de justiça e não comprovou, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, contrariando o disposto no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil (CPC). Diante disso, deve ser aplicado o disposto no § 4.º, do dispositivo mencionado. Pelo exposto, de acordo com o artigo 1.007, § 4.º, do CPC, intime-se o Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro das custas recursais, sob pena de deserção. Cumpra-se. Manaus, Cláudio Roessing Relator

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