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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024916-34.2019.5.24.0004 AUTOR: VANESSA SILVEIRA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0987a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Primeiramente, proceda a Secretaria ao recolhimento previdenciário devido por ambas as partes, nos termos do primeiro item do despacho de ID 765ae24, com urgência. 2. Tendo em vista a juntada das peças inéditas destes principais ao Cumprimento Provisório de Sentença nº 0024530-96.2022.5.24.0004, após o cumprimento do item antecedente, todos os atos processuais continuarão a ser praticados naquele feito. 3. Tudo atendido, remetam-se estes principais ao arquivo definitivo, nos termos do art. 179 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. Intimem-se as partes. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA SILVEIRA DA SILVA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024916-34.2019.5.24.0004 AUTOR: VANESSA SILVEIRA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0987a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Primeiramente, proceda a Secretaria ao recolhimento previdenciário devido por ambas as partes, nos termos do primeiro item do despacho de ID 765ae24, com urgência. 2. Tendo em vista a juntada das peças inéditas destes principais ao Cumprimento Provisório de Sentença nº 0024530-96.2022.5.24.0004, após o cumprimento do item antecedente, todos os atos processuais continuarão a ser praticados naquele feito. 3. Tudo atendido, remetam-se estes principais ao arquivo definitivo, nos termos do art. 179 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. Intimem-se as partes. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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