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2 publicações identificadas.
TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 1ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado
À parte requerente sobre manifestação ministerial retro.
TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 1ª Vara de Família · Decisão
Diante do falecimento da requerente e inventariante originária, Sra. JOCELINA PEREIRA ALVES, considerando a vacância do encargo, a concordância dos demais herdeiros, bem como o parecer favorável do Ministério Público, NOMEIO em substituição para o cargo de inventariante o Sr. EDILBERTO PEREIRA PORTO. Lavre-se o respectivo Termo de Inventariante. Intime-se o nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo e prestar o compromisso fiel de bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No que tange ao Ofício de fls. 354, oriundo da Justiça do Trabalho, que solicita a reserva de crédito em favor de HELENA MARIA NEVES, CPF nº 402.190.036-53, no valor de R$ 239.580,78 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e oito centavos): DEFIRO a anotação da penhora no rosto dos autos e a respectiva reserva de quinhão/crédito, com fulcro no art. 860 do CPC, a fim de resguardar a satisfação da execução nos autos do processo indicado no ofício. À serventia para que proceda às anotações de estilo junto ao sistema, certificando-se. Oficie-se ao Juízo solicitante comunicando a efetivação da medida de reserva de crédito ora determinada. Sem prejuízo, intime-se o novo inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, dê integral cumprimento aos requisitos legais e pendências enumeradas na certidão cartorária de fls. 220/221, bem como se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de remoção ou arquivamento. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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