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TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024857-32.2026.5.24.0091 AUTOR: JOSIANE DE OLIVEIRA REJALA RÉU: CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d2ff85 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de novo pedido de tutela de urgência apresentado pela parte autora, JOSIANE DE OLIVEIRA REJALA (ID cc24d20), no qual reitera o pedido de baixa do contrato de trabalho na CTPS ou, subsidiariamente, a suspensão do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, § 3º, da CLT. Decido. No caso em tela, considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, o qual orienta as relações trabalhistas, e em observância ao direito ao contraditório e à ampla defesa, verifico a ausência de prova inequívoca das alegações da parte autora neste momento processual. Os pedidos formulados pela autora — baixa na CTPS ou suspensão do contrato — vinculam-se diretamente ao mérito da rescisão indireta, cuja caracterização exige a comprovação de falta grave patronal, matéria esta que depende de instrução probatória e da formação do contraditório. Ainda que a parte autora sustente a natureza reversível das medidas pleiteadas, entendo que, neste momento processual, sem que a reclamada tenha tido oportunidade de se manifestar e sem a produção de provas que confirmem a alegada falha contratual, o deferimento de qualquer dos pedidos resultaria em medida satisfativa e potencialmente irreversível, impondo-se necessário que aguarde a angularização da relação processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo inalterados os termos da decisão de ID 69d444e. Intimem-se a parte autora. RIO BRILHANTE/MS, 24 de agosto de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE OLIVEIRA REJALA
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