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TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0024651-48.2018.8.16.0001 Processo: 0024651-48.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: 1 - Empréstimo consignado Valor da Causa: R$822.700,88 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): OSVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente à mov. 355.1, conforme matrícula de mov. 355.2 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos do art. 838 e do art. 845, §1º, do CPC. 3. Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com o depósito do bem sob responsabilidade da parte executada, conforme disposto no art. 840, §2º, do CPC. 4. Formalizada a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 842 e 843 do CPC. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, para avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 10 dias (art. 870, p. ú., do CPC). 6. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a avaliação, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o interesse na adjudicação do imóvel. 7. Consigno que, nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8. Quanto ao pedido de penhora de quotas sociais, intime-se o exequente para juntar aos autos certidão atualizada do contrato social das pessoas jurídicas mencionadas, em 15 dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
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