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TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024549-30.2025.5.24.0091 AUTOR: KAMAL AUGUSTO GONCALVES RÉU: BORCHERT AR CONDICIONADO E ELETRICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf749b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada reconheceu o crédito exequendo e requereu o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% + 6 parcelas), aplicável ao processo do trabalho por força de omissão na CLT e compatibilidade (inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa TST 39/2016). 2. Defiro o parcelamento formulado nos termos do art. 916 do CPC, reconhecendo que a reclamada já efetuou o pagamento inicial de 30%, conforme ID 354069f. 3. Diante disso, libere-se à exequente o depósito de 30%, que deverá apresentar os dados bancários para transferência eletrônica. Prazo: 5 dias. 4. A diferença do crédito de R$ 10.140,14 será dividida em 6 parcelas no valor de R$ 1.690,03, com vencimento todo dia 10 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, sendo a 1ª parcela em 10/10/2026. 4.1. Os pagamentos das parcelas devem ser realizados em conta judicial vinculada aos presentes autos com a devida comprovação à medida de seu pagamento. 5. Antes de efetuar o pagamento da última parcela, deverá a executada atualizar o débito, na forma do art. 916, caput, do CPC, a fim de possibilitar o ressarcimento integral do crédito, procedendo em seguida ao pagamento. 6. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, sendo imposta multa de 10% à executada sobre as prestações não pagas (art. 916, § 5º, II do NCPC). 7. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 14 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BORCHERT AR CONDICIONADO E ELETRICA AUTOMOTIVA LTDA
TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024549-30.2025.5.24.0091 AUTOR: KAMAL AUGUSTO GONCALVES RÉU: BORCHERT AR CONDICIONADO E ELETRICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf749b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada reconheceu o crédito exequendo e requereu o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% + 6 parcelas), aplicável ao processo do trabalho por força de omissão na CLT e compatibilidade (inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa TST 39/2016). 2. Defiro o parcelamento formulado nos termos do art. 916 do CPC, reconhecendo que a reclamada já efetuou o pagamento inicial de 30%, conforme ID 354069f. 3. Diante disso, libere-se à exequente o depósito de 30%, que deverá apresentar os dados bancários para transferência eletrônica. Prazo: 5 dias. 4. A diferença do crédito de R$ 10.140,14 será dividida em 6 parcelas no valor de R$ 1.690,03, com vencimento todo dia 10 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, sendo a 1ª parcela em 10/10/2026. 4.1. Os pagamentos das parcelas devem ser realizados em conta judicial vinculada aos presentes autos com a devida comprovação à medida de seu pagamento. 5. Antes de efetuar o pagamento da última parcela, deverá a executada atualizar o débito, na forma do art. 916, caput, do CPC, a fim de possibilitar o ressarcimento integral do crédito, procedendo em seguida ao pagamento. 6. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, sendo imposta multa de 10% à executada sobre as prestações não pagas (art. 916, § 5º, II do NCPC). 7. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 14 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMAL AUGUSTO GONCALVES
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