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0024515-88.2017.5.24.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024515-88.2017.5.24.0106 AUTOR: ISAIAS NOGUEIRA GOZ RÉU: DISCOVERY SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fae2e proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do sócio devedor foi inócua, determino regular prosseguimento do feito para apreciação do requerimento formulado pelo exequente na petição id a1f1622. 2. Naquela petição, o credor informa que os autos nº 0804935-47.2017.8.12.0001 estão sob sigilo, motivo pelo qual não há possibilidade de analisar o seu andamento, tampouco se há crédito disponível em favor da executada Discovery Serviços Rurais Ltda (CNPJ: 05.666.184/0001-47), a qual é credora naqueles autos. 3. Diante disso, determino que a Secretaria desta Especializada oficie novamente, via e-mail, a 1º Vara de Execução de Títulos da Comarca de Campo Grande - MS, nos autos do processo nº 0804935-47.2017.8.12.0001, a fim de que seja informado o andamento processual daqueles autos, haja vista que desde o dia em que foi solicitado a reserva de crédito (19/7/2021) não houve nenhum informação por parte daquele Juízo. Na hipótese de existir algum ativo em favor da referida executada, solicito, também, que o Juízo Cível analise a possibilidade de transferência do crédito exequendo no valor de R$ 92.375,00 (atualizado até dia 31/8/2026) para estes autos, haja vista a natureza superpreferencial do crédito trabalhista. Para tanto, deverá ser feito a transferência daquela quantia para uma conta judicial na agência 1146 da Caixa Econômica Federal, cujo crédito ficará vinculado aos presentes autos e à disposição deste Juízo. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser encaminhado em anexo cópia do ofício encaminhado àquele Juízo no dia 19/7/2021 (id 15ec85f). 4. Aguarde-se por trinta dias a resposta do Juízo Cível. 5. Com a resposta, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 14 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS NOGUEIRA GOZ

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024515-88.2017.5.24.0106 AUTOR: ISAIAS NOGUEIRA GOZ RÉU: DISCOVERY SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fae2e proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do sócio devedor foi inócua, determino regular prosseguimento do feito para apreciação do requerimento formulado pelo exequente na petição id a1f1622. 2. Naquela petição, o credor informa que os autos nº 0804935-47.2017.8.12.0001 estão sob sigilo, motivo pelo qual não há possibilidade de analisar o seu andamento, tampouco se há crédito disponível em favor da executada Discovery Serviços Rurais Ltda (CNPJ: 05.666.184/0001-47), a qual é credora naqueles autos. 3. Diante disso, determino que a Secretaria desta Especializada oficie novamente, via e-mail, a 1º Vara de Execução de Títulos da Comarca de Campo Grande - MS, nos autos do processo nº 0804935-47.2017.8.12.0001, a fim de que seja informado o andamento processual daqueles autos, haja vista que desde o dia em que foi solicitado a reserva de crédito (19/7/2021) não houve nenhum informação por parte daquele Juízo. Na hipótese de existir algum ativo em favor da referida executada, solicito, também, que o Juízo Cível analise a possibilidade de transferência do crédito exequendo no valor de R$ 92.375,00 (atualizado até dia 31/8/2026) para estes autos, haja vista a natureza superpreferencial do crédito trabalhista. Para tanto, deverá ser feito a transferência daquela quantia para uma conta judicial na agência 1146 da Caixa Econômica Federal, cujo crédito ficará vinculado aos presentes autos e à disposição deste Juízo. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser encaminhado em anexo cópia do ofício encaminhado àquele Juízo no dia 19/7/2021 (id 15ec85f). 4. Aguarde-se por trinta dias a resposta do Juízo Cível. 5. Com a resposta, voltem conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 14 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISCOVERY SERVICOS RURAIS LTDA

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