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TRF5 · 30ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024409-31.2025.4.05.8102 AUTOR: R. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERO GUEDES SOARES - CE50991 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: REGILANIA DOMINGOS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. DETERMINO a realização de PERÍCIA SOCIAL a fim de se aferir a condição socioeconômica do(a) AUTOR(A) e elaborar relatório fotográfico do local visitado, inclusive das dependências internas do imóvel. 2. NOMEIE-SE profissional ASSISTENTE SOCIAL, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Ceará - CRESS, para exercer o encargo de PERITO(A) do juízo, o(a) qual deverá INFORMAR, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, se algum motivo o(a) torna suspeito(a) ou impedido(a) de realizar a perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do Código de Processo Civil. 3. CIENTIFIQUE-SE o(a) PERITO(A) de que o exame deverá ser realizado no endereço do(a) AUTOR(A) constante dos autos. 4. Os QUESITOS DO JUÍZO a serem respondidos pelo(a) perito(a) constam do ANEXO deste ato. 5. FIXO para o(a) PERITO(A) do juízo o PRAZO de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS para a ENTREGA do LAUDO PERICIAL, a contar da data da ciência da designação do exame. 5.1. DISPENSO o(a) PERITO(A) de RESPONDER quesitos complementares repetidos ou referentes à sua titulação acadêmica ou profissional, especialidade ou qualificação técnica, devendo, nessas hipóteses, mencionar expressamente o exercício desta prerrogativa. 6. Apresentado o LAUDO PERICIAL, a INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE, oportunidade em que o(s) RÉU(S) deverá(ão) apresentar PROPOSTA DE ACORDO ou trazer aos autos todos os elementos de que disponha(m) para o ESCLARECIMENTO DA CAUSA, notadamente cópia integral dos autos do processo administrativo relacionado ao requerimento administrativo em discussão. 7. ARBITRO os HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), conforme autorização prevista no art. 28, caput, c/c Tabela V do Anexo Único da Resolução n. 305, de 07/10/2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 /01/2025, do Conselho da Justiça Federal. 7.1. O LEVANTAMENTO dos HONORÁRIOS PERICIAIS apenas será autorizado após a completa e efetiva prestação do serviço. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. ANEXO I. Identificação, composição e dinâmica familiar 1. Descreva a composição do grupo familiar: nome, idade, parentesco, escolaridade, ocupação e renda de cada membro residente no mesmo domicílio. 2. Qual a renda total do grupo familiar e sua origem (trabalho formal, informal, benefícios previdenciários, assistenciais ou transferências de renda)? 3. Há despesas extraordinárias e continuadas decorrentes da condição de saúde do(a) AUTOR(A) (medicamentos, fraldas, dieta especial, insumos, transporte para tratamento, cuidador)? Estime o valor mensal. 4. Quem exerce os cuidados diários do(a) AUTOR(A)? Essa pessoa teve de reduzir ou abandonar atividade laboral ou escolar em razão disso? 5. Como se caracterizam as relações de convívio familiar: há suporte afetivo e material, sobrecarga do cuidador, conflitos, negligência ou abandono? 6. Quem prestou as informações solicitadas? II. Barreiras ambientais 8. Descreva as condições de moradia e as barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de transporte que dificultem a locomoção do(a) AUTOR(A) e o seu acesso aos serviços de saúde, de educação e de trabalho. III. Fatores pessoais 9. Informe a idade, a escolaridade e o histórico ocupacional do(a) AUTOR(A), esclarecendo se possui qualificação compatível com as oportunidades de trabalho existentes na região onde reside. IV. Autonomia e participação social 9. Quais atividades da vida diária o(a) AUTOR(A) realiza sozinho(a), quais realiza com auxílio de terceiros e quais não realiza? 10. Como se dá o convívio comunitário do(a) AUTOR(A)? Houve redução da participação social após o agravamento da condição de saúde? Há relato de discriminação ou de estigma? V. Acesso a políticas públicas 11. O(A) AUTOR(A) tem acesso regular a tratamento de saúde, a medicamentos, a insumos e a serviços socioassistenciais na rede pública? VI. Conclusão 12. Considerando o conjunto desses fatores, quais são as principais barreiras que obstruem a participação plena e efetiva do(a) AUTOR(A) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e desde quando elas se fazem presentes? 13. Essas barreiras são de caráter transitório ou permanente? Sendo transitórias, indique o tempo estimado de superação. 14. Há outros elementos relevantes ao julgamento da causa não abrangidos nos quesitos anteriores? VII. Relatório fotográfico 15. Elabore relatório fotográfico das condições de moradia. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento.
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