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0024184-68.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024184-68.2026.4.05.8201 AUTOR: B. T. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: AURILIA ANTONIA LIMA NUNES - PB20557 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DANIELA SILVA TEODORO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Esclarecer o endereço do autor, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s), apelido(s), caso haja pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento de eventual perícia social/mandado de constatação, que seja determinado(a) no processo. No caso de alteração de endereço , deve trazer novo comprovante de residência com a respectiva declaração de residência (conforme a lei), se for o caso; Justificar a razão pela qual possui o comprovante de residência em nome de terceiros, bem como o vínculo existente para com o titular do documento apresentado (comprovar documentalmente); Comprovar a atualização do Cadastro Único/CadÚnico na época da DER; Comprovante, com até dois anos de emissão, de inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, conforme art. 20, § 12, Lei n.º 8.742/1993; O cumprimento parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido. Campina Grande, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB

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