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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024120-30.2024.5.24.0081 AUTOR: ANGELA RIBEIRO DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1444 proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$ 1.200,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. Intimem-se as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. 4. Intime-se a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Intime-se o perito para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 24 de agosto de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024120-30.2024.5.24.0081 AUTOR: ANGELA RIBEIRO DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1444 proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$ 1.200,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. Intimem-se as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. 4. Intime-se a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Intime-se o perito para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 24 de agosto de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA RIBEIRO DA SILVA
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