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TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024092-39.2026.5.24.0066 AUTOR: JULIO CESAR VERAO LOPES RÉU: SOLANGE MENDES GONCALVES DA MOTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7963eb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. Processo retirado da pauta. 2. Homologo o acordo de ID 92ad812 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. Custas, pela autora, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$6.000,00), dispensadas na forma da lei. Considerando os termos da Portaria GP/DGCJ nº 012/2009, do Eg. TRT/24ª Região, bem como a Portaria MF nº 176/2012 e os termos do ofício nº 009/2012/AGU/PGF/PF-MS/EFT, fica dispensada a intimação da União. 3. Satisfeitas todas as providências, e decorridos 10 (dez) dias da última parcela do acordo, venha-me concluso para extinção. 4. Expeça-se alvará de Seguro Desemprego. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MENDES GONCALVES DA MOTTA
TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024092-39.2026.5.24.0066 AUTOR: JULIO CESAR VERAO LOPES RÉU: SOLANGE MENDES GONCALVES DA MOTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7963eb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. Processo retirado da pauta. 2. Homologo o acordo de ID 92ad812 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. Custas, pela autora, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$6.000,00), dispensadas na forma da lei. Considerando os termos da Portaria GP/DGCJ nº 012/2009, do Eg. TRT/24ª Região, bem como a Portaria MF nº 176/2012 e os termos do ofício nº 009/2012/AGU/PGF/PF-MS/EFT, fica dispensada a intimação da União. 3. Satisfeitas todas as providências, e decorridos 10 (dez) dias da última parcela do acordo, venha-me concluso para extinção. 4. Expeça-se alvará de Seguro Desemprego. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR VERAO LOPES
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