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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024054-53.2025.5.24.0004 AUTOR: JENIFER APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d9125 proferido nos autos. Vistos. 1. Com supedâneo no artigo 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento formulado pelas executadas e devedoras solidárias INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 17.965.438/0001-07) e INOSERV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI nas petições de ID's 76b33a9 e 5a41fb2 de parcelamento do débito compreendido no crédito da exequente, FGTS para depósito, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais (engenheiro e contábil), bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora, em 6 (seis) vezes, ficando suspensa a execução até sua integral quitação. 2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em 20/09/2026, e deverá contemplar atualização monetária. 3. O valor já depositado relativo à entrada de 30% (ID's 8a894fe e 28a5fce) e os subsequentes serão liberados imediatamente aos credores. O crédito da exequente será liberado mediante transferência. Para tanto, intime-a para indicar os dados bancários para essa finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. As executadas não poderão ofertar embargos, diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 5. A mora das executadas em quaisquer das prestações acarretará a: a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as parcelas (art. 916, §5º, I, do CPC); b) imposição de multa de 10% sobre o valor do saldo devedor (art. 916, §5º, II, do CPC); c) vedação da oposição de embargos (art. 916, §6º, do CPC). 6. Observe a Secretaria que as parcelas serão liberadas à exequente até o limite de seu crédito, devendo as demais serem utilizadas para pagamento dos débitos acessórios (FGTS para depósito, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais (engenheiro e contábil), bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora). 7. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 25 de agosto de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024054-53.2025.5.24.0004 AUTOR: JENIFER APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d9125 proferido nos autos. Vistos. 1. Com supedâneo no artigo 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento formulado pelas executadas e devedoras solidárias INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 17.965.438/0001-07) e INOSERV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI nas petições de ID's 76b33a9 e 5a41fb2 de parcelamento do débito compreendido no crédito da exequente, FGTS para depósito, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais (engenheiro e contábil), bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora, em 6 (seis) vezes, ficando suspensa a execução até sua integral quitação. 2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em 20/09/2026, e deverá contemplar atualização monetária. 3. O valor já depositado relativo à entrada de 30% (ID's 8a894fe e 28a5fce) e os subsequentes serão liberados imediatamente aos credores. O crédito da exequente será liberado mediante transferência. Para tanto, intime-a para indicar os dados bancários para essa finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. As executadas não poderão ofertar embargos, diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 5. A mora das executadas em quaisquer das prestações acarretará a: a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as parcelas (art. 916, §5º, I, do CPC); b) imposição de multa de 10% sobre o valor do saldo devedor (art. 916, §5º, II, do CPC); c) vedação da oposição de embargos (art. 916, §6º, do CPC). 6. Observe a Secretaria que as parcelas serão liberadas à exequente até o limite de seu crédito, devendo as demais serem utilizadas para pagamento dos débitos acessórios (FGTS para depósito, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais (engenheiro e contábil), bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora). 7. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 25 de agosto de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INOSERV MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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