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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024010-80.2025.5.24.0021 AUTOR: RAIDETH SEBASTIANA GONCALVES BENITES RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c15fb proferido nos autos. Vistos, Acolhe-se a planilha de atualização de Id bf57c5a, que fixa o total devido pelo Reclamado em R$ 90.941,71. Diante dos depósitos parciais efetuados pela Reclamada no montante de R$ 69.794,70 (Id 42a7b3a), este Juízo converte em penhora o valor remanescente de R$ 21.147,01, transferido via SISBAJUD a partir do bloqueio de Id adc5753, declarando a execução integralmente garantida. Declara-se prejudicado o pedido de desbloqueio de valores excedentes formulado pela empresa, uma vez que a devida liberação do saldo remanescente já foi efetuada no sistema SISBAJUD. Do mesmo modo, julga-se prejudicado por perda de objeto o pedido de prazo para recolhimentos, visto que as retenções e os recolhimentos fiscais e previdenciários serão realizados diretamente pela Secretaria da Vara. Determina-se que a Secretaria providencie às devidas liberações e recolhimentos. Intime-se o exequente para informar os dados bancários completos para transferência de seu crédito. Após, retornem à conclusão para extinção. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIDETH SEBASTIANA GONCALVES BENITES
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024010-80.2025.5.24.0021 AUTOR: RAIDETH SEBASTIANA GONCALVES BENITES RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c15fb proferido nos autos. Vistos, Acolhe-se a planilha de atualização de Id bf57c5a, que fixa o total devido pelo Reclamado em R$ 90.941,71. Diante dos depósitos parciais efetuados pela Reclamada no montante de R$ 69.794,70 (Id 42a7b3a), este Juízo converte em penhora o valor remanescente de R$ 21.147,01, transferido via SISBAJUD a partir do bloqueio de Id adc5753, declarando a execução integralmente garantida. Declara-se prejudicado o pedido de desbloqueio de valores excedentes formulado pela empresa, uma vez que a devida liberação do saldo remanescente já foi efetuada no sistema SISBAJUD. Do mesmo modo, julga-se prejudicado por perda de objeto o pedido de prazo para recolhimentos, visto que as retenções e os recolhimentos fiscais e previdenciários serão realizados diretamente pela Secretaria da Vara. Determina-se que a Secretaria providencie às devidas liberações e recolhimentos. Intime-se o exequente para informar os dados bancários completos para transferência de seu crédito. Após, retornem à conclusão para extinção. DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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