Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Inicialmente, proceda-se pela Serventia quanto à restauração da Distribuição, a fim de evitar qualquer nulidade processual por falha na intimação eletrônica das partes. A parte autora atingiu a maioridade civil no curso da demanda. Assim, intime-se para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de procuração outorgada em nome próprio, sob pena de não apreciação dos pedidos formulados e paralisação do feito até a regularização da capacidade postulatória. No mais, verifica-se que o feito permaneceu arquivado por considerável lapso temporal em razão da inércia da própria exequente, sobrevindo apenas agora manifestação no sentido de prosseguimento da execução. Diante disso, revela-se inviável o acolhimento, neste momento, do pedido de expedição de requisitório com base em atualização unilateral promovida pela parte. Ademais, a mera atualização do valor mediante aplicação da UFIR/RJ não se mostra compatível, em princípio, com o critério de atualização do crédito exequendo anteriormente apurado e homologado nos autos. Somente se regularizada a representação processual, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos homologados às fls. 426/427, observando-se os mesmos critérios anteriormente adotados, limitando-se a atualização à adequação temporal do montante exequendo, sem alteração dos parâmetros já homologados por este Juízo. Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, verifica-se que a sua apreciação demanda a prévia comprovação dos pressupostos necessários ao deferimento da medida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. (...) NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONSTITUINTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL PAGAMENTO DO VALOR AVENÇADO NO CONTRATO DE HONORÁRIOS. (TJRJ, AI nº 0057552-49.2022.8.19.0000, Des. Maria Isabel Paes Gonçalves, j. 31/10/2022). Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo assinalado para regularização da representação processual, juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios e apresentar autorização expressa, específica e devidamente assinada pela parte autora, demonstrando sua inequívoca ciência acerca do pretendido destaque contratual. Cumpridas as determinações acima e após o retorno dos cálculos atualizados, oferte-se vista aos réus, observadas as prerrogativas das Fazendas Públicas, e voltem conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.