Publicações do processo

0023934-98.2008.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    Inicialmente, proceda-se pela Serventia quanto à restauração da Distribuição, a fim de evitar qualquer nulidade processual por falha na intimação eletrônica das partes. A parte autora atingiu a maioridade civil no curso da demanda. Assim, intime-se para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de procuração outorgada em nome próprio, sob pena de não apreciação dos pedidos formulados e paralisação do feito até a regularização da capacidade postulatória. No mais, verifica-se que o feito permaneceu arquivado por considerável lapso temporal em razão da inércia da própria exequente, sobrevindo apenas agora manifestação no sentido de prosseguimento da execução. Diante disso, revela-se inviável o acolhimento, neste momento, do pedido de expedição de requisitório com base em atualização unilateral promovida pela parte. Ademais, a mera atualização do valor mediante aplicação da UFIR/RJ não se mostra compatível, em princípio, com o critério de atualização do crédito exequendo anteriormente apurado e homologado nos autos. Somente se regularizada a representação processual, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos homologados às fls. 426/427, observando-se os mesmos critérios anteriormente adotados, limitando-se a atualização à adequação temporal do montante exequendo, sem alteração dos parâmetros já homologados por este Juízo. Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, verifica-se que a sua apreciação demanda a prévia comprovação dos pressupostos necessários ao deferimento da medida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. (...) NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONSTITUINTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL PAGAMENTO DO VALOR AVENÇADO NO CONTRATO DE HONORÁRIOS. (TJRJ, AI nº 0057552-49.2022.8.19.0000, Des. Maria Isabel Paes Gonçalves, j. 31/10/2022). Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo assinalado para regularização da representação processual, juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios e apresentar autorização expressa, específica e devidamente assinada pela parte autora, demonstrando sua inequívoca ciência acerca do pretendido destaque contratual. Cumpridas as determinações acima e após o retorno dos cálculos atualizados, oferte-se vista aos réus, observadas as prerrogativas das Fazendas Públicas, e voltem conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.