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0023611-37.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023611-37.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252776375 , conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0023611-37.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ROSINETE MINERVINA DOS SANTOS RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora informou que não tinha mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré, em petição de ID 241890227, requereu a realização de perícia atuarial por profissional que atue na área de ciências atuariais. Diante disso e do que mais consta nos autos, defiro o pedido de ID 241890227 para realização de perícia atuarial, nomeio o perito Pablo Gustavo Albuquerque Braz e Silva (e-mail: braz.pablo@gmail.com), cadastrado junto ao SIAJUS, para atuar nos presentes autos, esclarecendo que, nos termos da Regulamentação Profissional do Economista, normatizada pelo Conselho Federal de Economia, em seu item nº 02, letra T, é inerente às atividades do economista realizar “estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros”. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art.465 do CPC/2015). Intime-se o perito, dando-lhe ciência: (i) da nomeação; (ii) do objeto da perícia; (iii) do prazo fixado para a entrega do laudo; (iv) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo com a comprovação de especialização e contatos profissionais; (v) de que deverá cumprir o encargo que lhe foi cometido de forma imparcial, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015); (vi) de que as partes deverão ter ciência da data e do local em que será realizada a perícia (art. 474 do CPC/2015); (vii) de que deverá informar, aos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, por qualquer meio idôneo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências que pretende realizar, comprovando, nos autos, a comunicação (art. 466, §2º do CPC/2015). INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, possam: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) apresentar quesitos; e (iii) indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer independentemente de intimação. (art. 465, §1º, do CPC/2015). À vista da regra disposta no art.95 do CPC/2015, os honorários periciais devem ser suportados pela parte ré. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se (art.465, §3º, do CPC/2015). Em caso de anuência, ficam, de logo, fixados os honorários no valor requerido, devendo a parte ré juntar comprovação do depósito do valor indicado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deve a Diretoria Cível intimar o perito para iniciar os trabalhos e requerer o que de direito. Caso não haja concordância com a proposta de honorários, voltem-me conclusos para deliberação. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Flavia Fabiane Nascimento Figueira Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0023611-37.2026.8.17.2001

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