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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0023576-94.2009.8.26.0361 (361.01.2009.023576) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mario Lavecchia - - Donizete Aparecido Lavecchia - - Tania Aparecida Gardino Lavecchia - - Carlos de Jesus Lavecchia - - Antonio Lavecchia - - Arlindo Lavecchia - - Luiz Antonio Romero - - Luzia Rodrigues Lavecchia - - Yolanda Mafalda Sula Lavecchia - - Lucimara Cristina Gonçalo Lavecchia - - Maria do Carmo Lavecchia Martins - - Maria Ines Lavecchia Romero - - Nelson Lavecchia - - Lidio Sulla - - Isaias Augusto Gabriel - - Elizio de Jesus Pelleggi - - Thereza Lavecchia Telles - - Laura Lavecchia Sulla - - Orlando Lavecchia - - Cecilia Lavecchia Pelleggi - - Maria Lucia Lavecchia Gabriel - - Cleber Tadeu Lavecchia - - Genesio de Abreu Telles - - Neide Gomes Lavecchia - - Elza Lavecchia - - Carla Aparecida Lavecchia Fregani - - Eduardo Luiz Fregani e outro - Nobuyuki Seki - - Pedro Meloni III - - Vanda Takako Seki - Vistos. Providencie o exequente a atualização do débito e juntada de matrícula atualizada do imóvel penhorado, para fins do art. 889 do CPC, no prazo de 15 dias. Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico, Topo - Guilherme Toporoski - Jucesp nº 1315 (guilherme@topoleiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: o valor do débito com impostos municipais/estaduais, os quais deverão ser apurados pelo leiloeiro mediante solicitação de certidão negativa de débitos; que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), RODRIGO SOARES DIAS (OAB 214628/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP)
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