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TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023450-83.2026.8.16.0019 Processo: 0023450-83.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$92.628,13 Autor(s): JONATAS CARDOSO DE SA Réu(s): ABSOLUTA AUTOSHOP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Intime-se o Autor para que no prazo de quinze dias emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1 – em relação ao pedido de gratuidade da justiça, juntar os seguintes documentos: declaração de insuficiência de recursos de próprio punho, considerando que seu advogado não possui poderes para solicitar o benefício em seu nome (CPC, artigo 105). dois últimos comprovantes dos recibos de salário (holerite)/pro labore/lucros/benefício previdenciário. Caso trabalhe como autônomo(a), deverá apresentar declaração por instrumento particular informando a profissão exercida e a renda bruta auferida nos dois últimos meses; caso trabalhe como autônomo(a), juntar os extratos das contas bancárias das quais é titular, referentes aos últimos 60 dias. Destaco que eventual omissão na apresentação de documentos poderá ser verificada pelo Juízo posteriormente, mediante consulta ao sistema SISBAJUD, onde é possível verificar com quais instituições financeiras a parte possui relações ativas. Destaco que a parte pode realizar previamente essa mesma verificação acessando o Registrato, do Banco Central do Brasil, mediante uso de sua conta gov.br: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; cópia da carteira de trabalho, caso possua contrato de trabalho registrado e ativo (apenas das folhas referentes ao contrato de trabalho ativo). declaração, por instrumento particular, informando: se possui bem(ns) imóvel(is) e, caso positivo, qual (quais) e onde está(ão) localizados; se possui bens móveis de valor (especialmente veículos) e, caso positivo, marca, modelo, ano de fabricação e placa; se declara ou não imposto de renda. Caso declare imposto de renda, cópias das declarações referentes aos dois últimos exercícios, já entregues à Receita Federal. facultativamente, documentos que comprovem as despesas consigo e com seus familiares (por exemplo: faturas de água, energia elétrica, telefonia, mensalidade escolar, aluguel) que demonstrem o comprometimento de sua renda e a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Em relação aos documentos fiscais e bancários, quando juntados nos autos, deverá a Secretaria atribuir sigilo intenso, de modo a cumprir o art. 419 do CNFJ. A parte autora fica dispensada da juntada de documentos se, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento de todas as custas processuais iniciais já cotadas. 2 – em relação à petição inicial e documentos que a acompanham: a) em relação ao laudo técnico do mov. 1.4, juntar versão que esteja assinada, física ou eletronicamente, por quem o elaborou. Destaco que assinatura eletrônica não se confunde com assinatura escaneada, que não possui validade legal; b) comprovar seu atual domicílio, considerando que o endereço que o Autor declinou no contrato pertence ao Município de Pinhais (mov. 1.5) e o comprovante de residência do mov. 12.2 está em nome de terceira estranha ao processo; c) juntar digitalização legível, e não remontada, dos documentos do mov. 1.6. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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