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TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023111-30.2022.8.19.0004 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0023111-30.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00470945 APELANTE: LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 APELADO: ROSANA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: RAFA'S REFRIGERAÇÃO Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR. DEFEITO NO PAINEL DE CONTROLE APÓS 16 MESES DE USO. VÍCIO OCULTO EM BEM DURÁVEL. INCOMPATIBILIDADE COM A VIDA ÚTIL ESPERADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DETERMINADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DE R$ 5.000,00 RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1.Apelação cível interposta pela fabricante contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, condenando-a solidariamente com a assistência técnica à substituição do refrigerador defeituoso por produto equivalente em perfeitas condições de uso e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A apelante sustenta que o defeito se manifestou após o término da garantia contratual de fábrica de 12 meses, razão pela qual não poderia ser responsabilizada. Aduz que a cobertura aplicável ao período de ocorrência do defeito decorria exclusivamente do contrato de garantia estendida celebrado com a seguradora Cardif. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório.2.Em 19/06/2020, a autora adquiriu um refrigerador LG modelo Top Freezer 506L Inox pelo valor de R$ 3.289,06, contratando simultaneamente garantia estendida com vigência entre 20/06/2021 e 20/06/2022. Após 16 meses de uso, o produto apresentou defeito no painel de controle, impossibilitando o ajuste da temperatura do congelador e a formação adequada de gelo. Ao acionar a garantia estendida, a seguradora inicialmente se comprometeu a substituir a peça defeituosa e, posteriormente, a trocar o produto, sem que nenhuma dessas providências fosse efetivamente cumprida. Por fim, a seguradora ofereceu o reembolso do valor original pago em 2020, proposta recusada pela autora por ser insuficiente para a aquisição de produto equivalente no mercado. A ré e a assistência técnica não produziram qualquer prova de que o defeito decorreu de mau uso do produto.3.A sentença julgou procedentes os pedidos, determinou a substituição do produto e condenou as rés ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, ratificando a tutela de urgência deferida na origem.II. Questão em discussão4.Há duas questões em discussão: (i) saber se o término da garantia contratual da fabricante afasta sua responsabilidade pelo vício oculto manifestado após 16 meses de uso em bem durável de vida útil superior; e (ii) saber se os transtornos decorrentes do descumprimento reiterado das obrigações pelas rés e a necessidade de recorrer ao Judiciário configuram dano moral indenizável.III. Razões de decidir5.A fabricante, a assistência técnica e a seguradora integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos vícios do produto, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do CDC, não sendo oponível ao c Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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