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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Processo 0023043-49.2026.8.26.0100 (processo principal 1042595-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Rodrigues Santana - Amábile Marques de Oliveira - 1 - Fl. 54: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 446), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 1.670,58, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado às fls. 56 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria (DARE), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP)
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