Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022936-85.2026.4.05.8001 AUTOR: RONALDO FRANCOLINO DOS SANTOS CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA NEVES - AL4895 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA LIZETE FRANCOLINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Documentos de identificação (RG e CPF) de forma legível da parte autora. O documento 182521698 corresponde da curadora; Instrumento público de procuração, ou procuração devidamente assinada pela parte autora, ou assinatura digital que seja possível sua validação, como, por exemplo, através do gov.br, conferindo poderes ao advogado para representá-la em juízo. Acrescentar o CPF da parte autora; Comprovante de cadastramento atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que o documento apresentado no anexo 182518804 refere-se a mero formulário para prestação de informações. O comprovante de cadastramento pode ser emitido através de aplicação no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 25 de agosto de 2026. ANA ELIZABETHE DA SILVA Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.