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TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Processo 0022924-56.2004.8.26.0554 (554.01.2004.022924) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marta Maria Correia - Vivo Sa - REPUBLICAÇÃO: ATO ORDINATÓRIO DE CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO E DIGITALIZAÇÃO: Nos termos do Comunicado da Presidência do TJSP nº211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante do exposto, providencie a parte requerente do desarquivamento o recolhimento da taxa devida, nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. Saliento que no caso de autos físicos, caso não seja recolhida a respectiva taxa, nos termos supracitados e, transcorrido o prazo posterior de 15 (quinze) dias para a retirada da documentação apresentada, a petição de desarquivamento e eventuais documentos anexos, serão destruídos, devendo a serventia providenciar a imediata comunicação ao setor do Protocolo local, para o seu devido cancelamento. Recolha ainda a taxa de Digitalização, no valor de R$ 223,80 (5,825 ufesp) por volume. Guia FEDT, código 222-4. - ADV: MARTA MARIA CORREIA (OAB 86793/SP), JOSE SINESIO CORREIA (OAB 68249/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
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