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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0022904-16.2004.8.26.0053 (053.04.022904-4) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ibrantina Castro Vieira - - Wilma Silva Martinez - - Sonia Francisco Endraus - - Elza Ferreira Goldman Pinheiro - - Plinio de Souza Fernandes - - Manuel Joaquim Martins Fgalcão - - Olga Moreira Gonçalves Alvares - - Maria de Lourdes Leão da Costa - - Cesino Ferreira - - Manoel Usó Filho - - Rita Aparecida Rangel Ranzoni - - Marialilia Lucchesi - - Wilson Vargas Rodrigues - - Nilson Jose Ramos da Silva - - Joaquina Emilia de Jesus Multini - - Silvio Antonio de Macedo Tahan - - Maria Helena Lanza Lagrotta - - Lúzia Simkevic Martins - - Manoel dos Santos Arrabaca - - Rosangela Pires do Prado Santos - - Marina Garcia Borges - - Edma Jose Petroff - - Laura Teresa Rufato Palhari - - Jose Manarim Filho - - Maria Angélica Parreira Sandoval dos Santos - - Juvenal Victorino de Franca - - Alfredo Martinez - - Deolinda Carrabolante Carmessano - - Emir de Haro Petrechen - - Sebastião Gomes da Costa - - Gilberto Guedes dos Santos (sucessor de Maria Angelica P S Santos) - - Fernanda Silveira Franco (sucessora de Ibrantina) - Nilza Tessari de França - - Déborah França de Godoy - - Desirée Tessari Victorino de França - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vistos. 1 - Fls. 1111/1122, 1130/1131, 1138, 1141/1145 e 1151/1157: Ciente do trânsito em julgado do v acórdão proferido pelo E. TJSP, no qual reformou a decisão de fls. 1096/1098, para determinar a complementação dos depósitos sem necessidade de expedição de novo precatório. Expeça-se oficio à DEPRE solicitando que, para a quitação do saldo devedor e a titulo de complementação do precatório EP nº 9456/2011, seja depositada a quantia de R$ 6.988,59 (valor atualizado até 28/02/2013), nos termos dos cálculos apresentados às fls. 1026/1032 e do v. acórdão de fls. 1152/1157 e 1141/1145. Servirá a presente decisão como ofício. Instrua-o com cópias de fls. 1026/1032, 1141/1145 e 1152/1157 1.1 No tocante ao crédito de R$ 12.411,82 (valor atualizado até 29/02/2012), apurado às fls. 1043/1069, considerando que a insuficiência ora apurada decorre do pagamento a menor da requisição de pequeno valor de fls. 812/817, intime-se o executado IPESP Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo para que providencie o pagamento da diferença devida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
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