Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022700-75.2003.5.02.0036 RECLAMANTE: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSID CONSTRUCOES PREFABRICADAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869e1ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 9da3bf3 – O reclamante reitera o requerimento de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado SEBASTIÃO LORENA. O requerimento já foi apreciado por este Juízo na decisão de ID. 56362a0, de 21/07/2026, ocasião em que, diante das circunstâncias então verificadas, foi afastada a inclusão da presente execução na denominada “fila de penhoras”, ressalvada a possibilidade de reavaliação da questão caso sobreviesse alteração do quadro fático. Registre-se, ainda, que o reclamante, regularmente cientificado da referida decisão, não se valeu, no momento oportuno, do recurso próprio para impugná-la, circunstância que evidencia sua anuência com o quanto então decidido. Não há nos autos elementos que demonstrem alteração do quadro fático considerado na decisão anterior a justificar a revisão da matéria já apreciada, limitando-se o reclamante a reiterar pretensão anteriormente examinada. Assim, mantenho a decisão de ID. 56362a0 por seus próprios fundamentos. Retornem os autos ao sobrestamento nos termos do despacho de ID. 4e21db2. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LORENA - CONSID CONSTRUCOES PREFABRICADAS LTDA - EPP
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022700-75.2003.5.02.0036 RECLAMANTE: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSID CONSTRUCOES PREFABRICADAS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869e1ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 9da3bf3 – O reclamante reitera o requerimento de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado SEBASTIÃO LORENA. O requerimento já foi apreciado por este Juízo na decisão de ID. 56362a0, de 21/07/2026, ocasião em que, diante das circunstâncias então verificadas, foi afastada a inclusão da presente execução na denominada “fila de penhoras”, ressalvada a possibilidade de reavaliação da questão caso sobreviesse alteração do quadro fático. Registre-se, ainda, que o reclamante, regularmente cientificado da referida decisão, não se valeu, no momento oportuno, do recurso próprio para impugná-la, circunstância que evidencia sua anuência com o quanto então decidido. Não há nos autos elementos que demonstrem alteração do quadro fático considerado na decisão anterior a justificar a revisão da matéria já apreciada, limitando-se o reclamante a reiterar pretensão anteriormente examinada. Assim, mantenho a decisão de ID. 56362a0 por seus próprios fundamentos. Retornem os autos ao sobrestamento nos termos do despacho de ID. 4e21db2. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.