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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0022677-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1139568-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Santa Filomena - Vistos. O exequente requer pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em relação a José Ungaretti Neto, Carlos Ungaretti e Marina Veglia Ungaretti Diorio. Requer, ainda, que Osmano Ungaretti Filho seja citado por intermédio dos advogados Eder Martins Lima e Elisangela Pereira Silva, aos quais teriam sido conferidos poderes especiais para receber citação. Subsidiariamente, pede a remessa de carta ao endereço profissional dos patronos. Foram juntados comprovantes de recolhimento das despesas de pesquisa e de postagem. É o necessário. Decido. As pesquisas de endereço por sistemas conveniados são medidas adequadas à localização dos sucessores cuja integração ao polo passivo se pretende, especialmente diante da necessidade de regularização subjetiva do cumprimento de sentença. Assim, as pesquisas devem ser realizadas desde logo para as pessoas devidamente identificadas. No tocante a Osmano Ungaretti Filho, o art. 242 do Código de Processo Civil admite que a citação seja recebida por procurador, desde que haja poderes específicos, exigidos pelo art. 105 do mesmo diploma. A publicação dirigida aos advogados somente será válida se o instrumento de mandato efetivamente contiver cláusula expressa para receber citação e permitir identificar que os poderes foram outorgados pelo citando. A mera indicação dos patronos na petição do exequente não basta para essa finalidade. Verificada pela serventia a procuração referida às fls. 277, com poderes específicos e cadeia de representação regular, a citação poderá ocorrer na pessoa dos mandatários, mediante publicação em nome de ambos, reputando-se suprido o ato pessoal. Se o instrumento não constar dos autos, estiver ilegível ou não contiver os poderes especiais, deverá ser adotada a forma ordinária de citação. O endereço profissional dos advogados não pode ser utilizado, por si só, como endereço residencial do citando; nessa hipótese, a carta poderá ser expedida aos cuidados dos patronos apenas se houver poder expresso para receber citação. Ante o exposto: a) DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas PETRUS (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) e SIEL em nome de José Ungaretti Neto, CPF nº 067.327.718-68, e Marina Veglia Ungaretti Diorio, CPF nº 125.036.308-04; b) quanto a Carlos Ungaretti, RG nº 12.307.936-SSP/SP, realize-se inicialmente pesquisa pelo SIEL, se disponível por nome e demais dados qualificativos. Localizado o CPF, proceda-se às demais pesquisas requeridas, mediante aproveitamento das despesas recolhidas. Infrutífera a consulta, intime-se o exequente para, em quinze dias, fornecer o CPF ou indicar outra providência útil; c) CERTIFIQUE a serventia se a procuração outorgada por Osmano Ungaretti Filho aos advogados Eder Martins Lima, OAB/SP 338.389, e Elisangela Pereira Silva, OAB/SP 327.071, contém poderes expressos para receber citação; d) sendo positiva a certidão, CITE-SE Osmano Ungaretti Filho na pessoa dos referidos procuradores, mediante publicação no DJE em nome de ambos, para os termos do cumprimento de sentença e para manifestação no prazo legal; e) sendo negativa a certidão, INDEFIRO a citação por simples publicação em nome dos advogados e determino a expedição de carta de citação ao endereço indicado às fls. 278, aos cuidados dos patronos, somente se comprovados os poderes especiais; não sendo possível, intime-se o exequente para indicar endereço pessoal do citando ou requerer pesquisa específica; f) eventual saldo de despesas permanecerá vinculado aos autos para utilização nas diligências deferidas, observada a disciplina administrativa do Tribunal. Com as respostas, dê-se vista ao exequente por quinze dias para indicar, de forma objetiva, os endereços em que pretende a realização das citações, evitando-se diligências repetidas ou manifestamente inúteis. Intimem-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
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