Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 7ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, interposta no ano de 2011, em que foi requerida a citação do réu por carta rogatória. Não obstante a dificuldade do cumprimento da carta rogatória, já que o réu não foi encontrado no endereço informado, o feito foi distribuído há mais de 15 anos (!!!). De acordo com o entendimento do acordão de fls. 184, o prazo prescricional é de 10 anos. In casu, já decorrido muito mais de 10 anos sem que se tenha logrado encontrar o réu nos endereços informados. Considerando a regra do art. 240, § 1º e § 4º do CPC, a citação retroage à data da propositura da ação, pelo não há como se afastar a ocorrência da prescrição, nos termos do acórdão de fls. 184. Nesse diapasão, alternativa não resta senão a de extinguir o feito. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, solicite-se a devolução da carta rogatória, sem cumprimento. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.