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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0022198-79.2025.8.16.0019 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE JARDILINO DOS SANTOS MARTINS representado(a) por SERGIO COSTA SANTOS, ANGELA MARIA MARTINS, CESAR COSTA DOS SANTOS, ADEMIR COSTA SANTOS, CELSO COSTA SANTOS, CELIA COSTA SANTOS, NADIA ROGESKI Polo Passivo(s): EDMAR JOSE ANDREIS FERREIRA ROSANE ANDREIS FERREIRA SENTENÇA Verificando que os litigantes estão, nos termos legais, devidamente representados, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, HOMOLOGO o acordo de evento 162, levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Acaso tenha sido dispensado o prazo recursal na avença, desde logo defiro. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Ressalte-se que como a transação foi apresentada antes da sentença, tem aplicação o § 3º, do mesmo art. 90, in verbis: “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Promova-se a imediata suspensão de bloqueio de valores, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos e expeçam-se os alvarás, salvo se de forma diferente tiver sido acordado. Caso necessário, habilite-se eventual interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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