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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO HTE 0021818-27.2026.5.04.0271 REQUERENTES: ROSSOEL COLOMBO DA SILVA REQUERENTES: ECOLAV LAVANDERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9508a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo extrajudicial. Ficam os requerentes cientes de que a quitação decorrente da transação não abrange as situações previstas no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 586 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, pela requerente ECOLAV LAVANDERIAS LTDA, a serem recolhidas em guia GRU e comprovadas nos autos no prazo de 10 dias. Dispensada a ciência ao INSS, nos termos da Portaria Normativa AGU/PGF nº 47 de 2023. Comprovado o recolhimento das custas e decorridos 05 dias do prazo estabelecido para pagamento para pagamento da última parcela do acordo (31/05/2027) sem manifestação do requerente ROSSOEL a respeito de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção do procedimento. Descumprido, cite-se. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSSOEL COLOMBO DA SILVA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO HTE 0021818-27.2026.5.04.0271 REQUERENTES: ROSSOEL COLOMBO DA SILVA REQUERENTES: ECOLAV LAVANDERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9508a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo extrajudicial. Ficam os requerentes cientes de que a quitação decorrente da transação não abrange as situações previstas no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 586 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, pela requerente ECOLAV LAVANDERIAS LTDA, a serem recolhidas em guia GRU e comprovadas nos autos no prazo de 10 dias. Dispensada a ciência ao INSS, nos termos da Portaria Normativa AGU/PGF nº 47 de 2023. Comprovado o recolhimento das custas e decorridos 05 dias do prazo estabelecido para pagamento para pagamento da última parcela do acordo (31/05/2027) sem manifestação do requerente ROSSOEL a respeito de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção do procedimento. Descumprido, cite-se. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOLAV LAVANDERIAS LTDA
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