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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0021800-31.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$93.316,00 Exequente(s): ALUISIO JOÃO DA ROSA NILCE TEIXEIRA DA ROSA Executado(s): ALESSANDRO APARECIDO GONÇALVES Sobre a pretensão da parte exequente em penhorar mensalmente 30% dos rendimentos líquidos mensais auferidos pelo Executado junto à plataforma Uber, intime-se o devedor para que comprove nos autos as suas fontes de renda e as suas despesas mensais, de modo a viabilizar a análise do percentual necessário para dar guarida à sua dignidade, sem prejuízo de eventuais novas pesquisas a serem realizadas pelo credor a respeito do seu patrimônio atualizado. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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