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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021770-79.2015.5.04.0004 RECLAMANTE: REINALDO VARGAS LOPES RECLAMADO: MADRI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA FALIDO E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ef070 proferida nos autos. Não recebo os Embargos de Declaração, #id:f01a537, por incabível neste momento processual. Recebo os Agravos de Petição hábeis e tempestivamente interpostos pelas reclamadas JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS, #id:034f441; SALEX INDÚSTRIA METALURGICA E COMÉRCIO DE METAIS, #id:840f424; JOÃO BATISTA DA LUZ, #id:8156e41; GISLAINE TERESINHA SOARES DOMINGUES, #id:60b4050; SABRINA DA LUZ PEREIRA, #id:7873f20; ALEX SANDRO DA LUZ FAGUNDES, #id:77fbeec; e LIANA SINARA MARQUES DE MOURA, #id:c3e617d. À parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal. Cumprido, subam os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO VARGAS LOPES
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021770-79.2015.5.04.0004 RECLAMANTE: REINALDO VARGAS LOPES RECLAMADO: MADRI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA FALIDO E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf1129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão desses fundamentos, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa executada e redireciono a execução às empresas e pessoas físicas abaixo listadas, as quais devem figurar no polo passivo da presente ação, observados os períodos em que integraram os quadros societários: - JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA – CNPJ 07.221.168/0001-76 - SALEX INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE METAIS LTDA – CNPJ 08.369.899/0001-26 - João Batista da Luz – CPF 338.811.460.91 - Gislaine Teresinha Soares Domingues – CPF 497.826.650.53 - Sabrina da Luz Pereira – CPF 906.630.470.72 - Alex Sandro da Luz Fagundes – CPF 615.824.840.15 - LIANA SINARA MARQUES DE MOURA – CPF 490.427.770-87 Em análise da petição de ID 758aece, indefiro a suspensão de CNH, passaporte e dos cartões de crédito do executado Belmiro Gabana, por se tratar de medida extrema, a ser determinada quando efetivamente não há outro modo de prosseguir com a execução. Intime-se. Prossiga-se a execução. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA LUZ FAGUNDES - GISLAINE TERESINHA SOARES DOMINGUES - SALEX INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE METAIS LTDA. - JB - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA.
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