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TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0021689-37.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ELIZABETH GONCALVES DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252869525, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que o feito se encontra com a apresentação da petição inicial, contestação e réplica, e visando à organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir. Deverão as partes indicar a pertinência e a finalidade de cada meio de prova requerido, correlacionando-o com os pontos fáticos controvertidos identificados na lide, sob pena de preclusão e indeferimento de requerimentos genéricos. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação, a fim de viabilizar a organização de eventual audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 357, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito, caso a questão controvertida seja unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir outras provas (art. 355, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. RÔMULO MACEDO BASTOS Juiz de Direito Gabinete da Central de Agilização Processual" PETROLINA, 11 de setembro de 2026. JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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