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0021589-20.2022.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0021589-20.2022.8.26.0053 (processo principal 0003949-68.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dorival Rodrigues - - Odenir Henrique - - Pedro Almeida de Andrade - - Ladismir Antonio Magueta - - Aristoteles Pereira - - Aristides Octavio Ferreira - - João Batista Neto - - Gileno Ferreira da Silva - - Jose Santino Bezerra - - Euripedes Moroti - - Eugenio Hildeu Dias de Carvalho - - João Angelo Albiero - - Lazaro Zompero - - Lucio Tadeu de Freitas - - Osvaldo Martins Filho - Maria das Graças de Carvalho - Zuleide Peixoto Rodrigues - - Dorival Rodrigues Junior - - Rosely Rodrigues de Camargo - - Mario Augusto Sorrentino Ferreira - - Vitoria Jaqueline Rodrigues Ferrreira Vieira - - Elizabete Ferreira da Silva - - Juliana Ferreira da Silva - - Juliene Ferreira da Silva - - Juliano Ferreira da Silva - Vistos. Fl. 469: Defiro o pedido de prazo requerido. Fls. 438/468: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, em complemento a decisão de fls. 419/422, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) GILENO FERREIRA DA SILVA, procedendo-se às necessárias anotações. Os herdeiros deverão juntar esta decisão homologatória na eventual distribuição do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s), sob pena de cancelamento do(s) incidente(s) distribuído(s). Intime-se. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0021589-20.2022.8.26.0053/14 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Pedro Almeida de Andrade - Vistos. Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)

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