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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021516-48.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: LIZIANE DANIELLA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623762c proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto por LIZIANE DANIELLA DA SILVA , pois é tempestivo, a parte é legítima e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021516-48.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: LIZIANE DANIELLA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623762c proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto por LIZIANE DANIELLA DA SILVA , pois é tempestivo, a parte é legítima e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS , pois é tempestivo, a parte é legítima e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIZIANE DANIELLA DA SILVA
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