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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0021494-90.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: GUILHERME FIGUEIREDO BENTO RECLAMADO: AGUIA SOLUCOES TECNOLOGICAS EM ACO INOX LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338f38d proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão I - Da Antecipação de Tutela O reclamante não apresenta documentos que permitam a verificação da verossimilhança de suas alegações, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Notifique-se o reclamante. II - Do Prosseguimento do Feito 1. Não havendo discordância da reclamada, este Juízo adota o rito processual estabelecido no art. 335 do CPC, deixando de designar audiência inicial, sem prejuízo da possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória. Eventual discordância da reclamada deverá ser manifestada no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de aceitação do procedimento, nos termos do art. 795 da CLT. Nesse caso, será designada audiência para a apresentação de defesa, nos termos do art. 847 da CLT. 2. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar contestação, documentos e eventual proposta conciliatória nos autos eletrônicos, no prazo de 15 dias (contados na forma dos artigos 774 e 775 da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Atente-se a parte para a não atribuição de sigilo à contestação e documentos. A(s) reclamada(s) deverá(ão) se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no mesmo prazo para defesa, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. 3. Eventual apresentação de exceção de incompetência deverá observar o prazo de 05 dias, a contar da notificação, nos termos do art. 800 da CLT, sob pena de não conhecimento. 4. Não requerida a audiência e decorrido o prazo da(s) reclamada(s), a parte autora terá o prazo de dez dias, a iniciar em 19/10/2026, para manifestação sobre a(s) defesa(s) e documentos, devendo apontar, no mesmo prazo, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas, manifestar-se sobre a proposta conciliatória eventualmente apresentada pela reclamada e/ou apresentar a sua proposta de conciliação. 5. Após, defere-se à(s) reclamada(s) o prazo de dez dias, a iniciar no dia seguinte ao término do prazo fixado no item 4 supra, independentemente de nova intimação, para manifestação acerca de eventual amostragem ou de documentos anexados pela parte. 6. No caso de haver necessidade de realização de perícia, nos prazos acima as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, bem como apresentar de forma fundamentada eventual oposição à realização de perícia utilizando métodos que não impliquem contato presencial. 7. A qualquer tempo, as partes poderão apresentar petição conjunta de conciliação, com a assinatura das partes e procuradores. 8. Após, façam-se conclusos os autos. BENTO GONCALVES/RS, 03 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FIGUEIREDO BENTO
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Distribuição
Processo 0021494-90.2026.5.04.0512 distribuído para Vara Digital - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE na data 30/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26083100300151900000195674319?instancia=1
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