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TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021466-21.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: FLAVIA LIMA DE SOUZA VARGAS RECLAMADO: ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a297020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas na defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a Ação de Indenização (Doenças Ocupacionais) ajuizada por FLÁVIA LIMA DE SOUZA VARGAS em face de ROSSI RESIDENCIAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; ROSSI PERFORMANCE CONSTRUÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial); EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO JAGUARE SPE LTDA.; ENIPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e, RCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Custas de R$ 28.565,64, calculadas sobre o valor dado a causa de R$ 1.428.281,92, pela parte autora e, dispensadas, em face da gratuidade da justiça. Expeçam-se requisições de pagamentos de honorários periciais médicos à Presidência do TRT da 4ª Região. Sentença publicada no Sistema PJE. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSSI PERFORMANCE CONSTRUCOES LTDA - ENIPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO JAGUARE SPE LTDA.
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021466-21.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: FLAVIA LIMA DE SOUZA VARGAS RECLAMADO: ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a297020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas na defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a Ação de Indenização (Doenças Ocupacionais) ajuizada por FLÁVIA LIMA DE SOUZA VARGAS em face de ROSSI RESIDENCIAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; ROSSI PERFORMANCE CONSTRUÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial); EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO JAGUARE SPE LTDA.; ENIPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e, RCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Custas de R$ 28.565,64, calculadas sobre o valor dado a causa de R$ 1.428.281,92, pela parte autora e, dispensadas, em face da gratuidade da justiça. Expeçam-se requisições de pagamentos de honorários periciais médicos à Presidência do TRT da 4ª Região. Sentença publicada no Sistema PJE. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LIMA DE SOUZA VARGAS
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