Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021394-44.2024.8.16.0182 Processo: 0021394-44.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$48.000,00 Exequente(s): Adriano Aparecido Rufino AnaPaula de Sousa Executado(s): RAQUEL TEODORO ALEXANDRE 1. Houve interposição de embargos de declaração (mov. 89.1) em face da decisão de mov. 88.1, que indeferiu os pedidos de incidência da cláusula penal de 20% (vinte por cento) e de condenação por litigância de má-fé formulados pelos exequentes. Contudo, cumpre ressaltar que no procedimento dos Juizados Especiais somente são cabíveis embargos de declaração em face de sentenças ou acórdãos, a teor do art.48 da Lei 9.099/1995, in verbis: “Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício”. Destarte, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que impera na sistemática dos Juizados Especiais, não se mostra cabível a interposição de embargos de declaração no presente caso. Neste sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 48 DA LEI FEDERAL N. 9.099/1995. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APENAS CONTRA ACÓRDÃO OU SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0021827-89.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 29.01.2024). Além do mais, no caso em apreço, não há qualquer erro material como erro de cálculo, troca de nomes, ausência de palavras etc. na decisão anterior passível de correção. 2. Diante do exposto, deixo de receber os embargos de declaração. 3. No mais, verifica-se, nos autos, requerimento pendente de apreciação quanto à expedição de alvará da quantia depositada em juízo (mov. 79.1 e 79.5), bem como a ausência de declaração formal de extinção do cumprimento de sentença, não obstante a quitação integral da obrigação já reconhecida na decisão de mov. 88.1. Tais pendências serão apreciadas independentemente do não conhecimento dos presentes embargos, como regular prosseguimento do feito, e não em razão da oposição destes. 4. À serventia para que certifique a existência e o valor do depósito judicial referido no mov. 79.5, vinculado ao processo. Confirmado o efetivo crédito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de alvará e da extinção do cumprimento de sentença. 5. Determino o cumprimento da decisão proferida no mov. 88.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RP
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.