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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0021359-75.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: NILTON ROBERTO GOMES COELHO RECLAMADO: AMARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46b1ee proferido nos autos. Conclusão: ACFG Vistos, etc. Em face da manifestação ID. 1af28eb, mantenho o indeferimento do pedido de adiamento de audiência. Ciência à parte ré dos documentos juntados com a manifestação supracitada com prazo para manifestação até o início da audiência designada. Ainda que o reclamante se disponha a se deslocar até Porto Alegre para realizar perícia com cardiologista, mantenho o indeferimento, tendo em vista que a 30a Vara do Trabalho de Porto Alegre, especializada em acidente do trabalho, também não dispõe de médico cardiologista em seu rol de peritos, sendo tais perícias realizadas naquela unidade realizadas por médico do trabalho, mesma especialidade da perita médica nomeada no presente feito. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes por seus procuradores. ARROIO GRANDE/RS, 14 de setembro de 2026. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON ROBERTO GOMES COELHO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0021359-75.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: NILTON ROBERTO GOMES COELHO RECLAMADO: AMARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46b1ee proferido nos autos. Conclusão: ACFG Vistos, etc. Em face da manifestação ID. 1af28eb, mantenho o indeferimento do pedido de adiamento de audiência. Ciência à parte ré dos documentos juntados com a manifestação supracitada com prazo para manifestação até o início da audiência designada. Ainda que o reclamante se disponha a se deslocar até Porto Alegre para realizar perícia com cardiologista, mantenho o indeferimento, tendo em vista que a 30a Vara do Trabalho de Porto Alegre, especializada em acidente do trabalho, também não dispõe de médico cardiologista em seu rol de peritos, sendo tais perícias realizadas naquela unidade realizadas por médico do trabalho, mesma especialidade da perita médica nomeada no presente feito. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes por seus procuradores. ARROIO GRANDE/RS, 14 de setembro de 2026. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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